Ética no Aperfeiçoamento Cognitivo
Linas JuozėnasPartilhar
Ética do melhoramento cognitivo
Ampliemos as possibilidades das pessoas. Protejamos a sua liberdade de decidir.
O desejo de aprender, recordar, comunicar e pensar com maior clareza é perfeitamente compreensível. Melhores ferramentas podem abrir mais oportunidades para aprender, criar, ser autónomo e participar na vida da sociedade. No entanto, o facto de uma determinada intervenção dever tornar-se parte da vida de uma pessoa depende de mais do que a promessa de melhorar capacidades.
Que benefícios estão verdadeiramente comprovados? A própria pessoa deseja-os? Pode recusar sem perder oportunidades? Quem controla as informações recolhidas e quem continua responsável se algo correr mal?
Por estas razões, a ética torna-se parte indissociável de um bom design e de decisões responsáveis. Este guia analisa estas questões com base em evidências, exemplos práticos e sistemas europeus e internacionais que ajudam a proteger as pessoas à medida que a tecnologia evolui.
Pergunte o que pretende tornar possível e se a ferramenta proposta ajuda realmente a alcançar esse objetivo.
Uma demonstração, uma afirmação sobre um produto e um benefício diário fiável são coisas diferentes.
Os utilizadores devem ter poder de escolha, mas os criadores e as instituições também devem continuar a ser responsáveis pelas suas decisões.
O que queremos dizer quando falamos de melhoria cognitiva?
Melhoria cognitiva, em sentido lato, abrange os esforços para melhorar capacidades como a aprendizagem, a atenção, a memória ou o raciocínio. Nas discussões, fala-se frequentemente na sua aplicação para fins que não são o tratamento de doenças, mas a fronteira entre tratamento, apoio, recuperação de funções e melhoria nem sempre é clara.
Um meio de comunicação pode ajudar uma pessoa a expressar capacidades que já possui. Uma ferramenta de aprendizagem pode tornar a informação mais fácil de compreender e utilizar. Uma intervenção biológica pode ter como objetivo alterar o próprio processo cognitivo. Por isso, é mais útil definir claramente a finalidade prevista do que considerar todos estes meios equivalentes.
Objetivos familiares, responsabilidades diferentes
Os livros, o ensino e os meios de memória externa há muito que ampliam aquilo que as pessoas conseguem fazer. Os novos métodos podem suscitar questões adicionais sobre a intervenção no corpo, informações sensíveis, dependência de um fornecedor ou efeitos difíceis de reverter.
| Método | O que é proposto? | Questão ética principal |
|---|---|---|
| Aprendizagem e apoio digital | Prática, feedback, lembretes, informação acessível ou ajuda na realização de uma tarefa. | Isto desenvolve capacidades úteis e o utilizador consegue avaliar o resultado apresentado pela ferramenta? |
| Intervenções biológicas | Material ou procedimento destinado a alterar um processo do organismo relacionado com a cognição. | Existem provas convincentes de que isto é adequado para este objetivo e para esta pessoa, e o encargo é aceitável? |
| Neurotecnologias | Registo ou ação sobre a atividade do sistema nervoso, incluindo a estimulação cerebral e as interfaces cérebro-computador.[1] | Quem controla a intervenção, as suas definições e a informação que produz? |
| Propostas genéticas | Alteração do ADN que pode ter consequências para além da própria pessoa. | O que é possível prever na realidade e quem sofrerá as consequências? |
Estas categorias descrevem métodos, não constituem uma recomendação nem uma classificação da eficácia. O restante guia analisa como avaliar uma proposta concreta no contexto real da sua aplicação.
O que melhorou, para quem e durante quanto tempo?
A afirmação «melhora as capacidades cognitivas» pode ocultar várias coisas completamente diferentes. Um resultado mais rápido num jogo treinado, uma melhor memorização de uma lista específica de palavras e melhores decisões na vida quotidiana são resultados diferentes. As provas de um resultado não devem ser automaticamente transferidas para outro.
Uma revisão de 2016 sobre as afirmações relativas ao treino cerebral encontrou provas sólidas de melhorias no desempenho das tarefas treinadas, mas provas muito mais fracas de uma transferência mais ampla das capacidades. O editor da revista também descreveu problemas como grupos de comparação inadequados e afirmações alargadas para além dos grupos de pessoas estudados.[2] Este exemplo histórico mostra como se pode testar uma afirmação; não é um veredito sobre todos os produtos atuais ou futuros.
Peça uma comparação significativa
O mesmo resultado teria sido alcançado simplesmente com a prática, com a atenção de um professor ou com uma ferramenta mais simples? A investigação comparou experiências semelhantes? Os resultados foram escolhidos antes de se conhecerem as conclusões da investigação? Foram publicados resultados dececionantes?
Uma descrição útil da investigação indica os participantes, as condições de comparação, a duração, os benefícios medidos e as incertezas. Explica também se os benefícios para as pessoas se mantiveram fora do contexto da investigação.
Mantenha a demonstração na sua devida escala
Uma demonstração laboratorial bem-sucedida pode fundamentar investigações posteriores. No entanto, por si só, não prova que já exista um serviço fiável para os consumidores, um aumento duradouro da inteligência geral ou uma intervenção adequada para crianças.
Uma incerteza expressa honestamente pode ajudar uma pessoa a decidir se uma possibilidade lhe interessa. Promessas exageradas dificultam essa decisão, mesmo quando a investigação em si é valiosa.
Autonomia, benefício, cuidado e justiça funcionam em conjunto
A Declaração Universal da UNESCO sobre Bioética e Direitos Humanos associa o respeito pela dignidade e pela autonomia ao benefício, à redução dos danos, à justiça e à proteção contra a discriminação.[3] Estes princípios podem ajudar a ponderar propostas, mas não significam que a resposta seja a mesma em todos os casos.
Autonomia
A pessoa compreende a sua escolha e dispõe realmente de espaço para a fazer? Os seus objetivos e preferências devem orientar o que acontece.
Benefício
Que melhoria seria realmente significativa na vida da pessoa? Um resultado mais elevado só é valioso quando ajuda a alcançar um objetivo com significado.
Evitar danos
Que carga poderá surgir e como reduzi-la? Tenha em consideração a saúde, a privacidade, as finanças e a possibilidade de mudar a direção escolhida.
Justiça
Quem poderá beneficiar da vantagem, quem assumirá o risco e quem poderá ser deixado de lado pelas novas expectativas?
A autonomia inclui também o direito de procurar melhores oportunidades
A pessoa pode, legitimamente, valorizar uma possibilidade que outra pessoa rejeitaria. Respeitar significa saber ouvir o seu objetivo, fornecer informação exata e, quando possível, propor vias responsáveis para o alcançar.
Do mesmo modo, deve continuar a existir a possibilidade de escolher um modo de vida diferente. Um estudante pode valorizar aprender sem uma medição constante dos resultados, e um trabalhador pode escolher um emprego que não exija uma intervenção no corpo. As ambições podem ser muito diversas.
Quando os valores entram em conflito, vale a pena explicitar esse conflito. Por exemplo, uma opção menos invasiva pode proporcionar um benefício menor, mas corresponder melhor às prioridades da pessoa. Outra pessoa pode escolher de forma diferente entre as mesmas possibilidades legítimas e eticamente aceitáveis.
O consentimento informado é um processo de compreensão e escolha
A assinatura regista a decisão, mas, por si só, não prova que a pessoa compreendeu tudo. A regra geral da Convenção de Oviedo relativa às intervenções no domínio da saúde exige um consentimento livre e informado, depois de a finalidade, as consequências e os riscos da intervenção terem sido devidamente explicados à pessoa. A Convenção prevê também a possibilidade de retirar o consentimento.[4]
Explique o que está realmente a ser proposto
A pessoa que pondera a proposta deve compreender o seu objetivo, aquilo por que passará, quais são as provas dos benefícios, qual é a carga prevista, que aspetos importantes continuam desconhecidos, quais são as alternativas e que consequências práticas surgiriam se decidisse parar.
A informação deve ser útil para a pessoa: linguagem clara, apoio de comunicação adequado, tempo para perguntas e possibilidade de discutir a decisão em privado. Pedir à pessoa que explique a proposta pelas suas próprias palavras pode ajudar a identificar os pontos em que a explicação ainda é insuficiente.
Separe as diferentes decisões
O consentimento para utilizar um dispositivo, participar num estudo, partilhar dados que permitam identificar a pessoa e autorizar a utilização de uma fotografia para fins publicitários são decisões diferentes. Devem ser apresentados de forma tão clara que a pessoa compreenda o que é necessário para obter o serviço e o que é opcional.
Retome a conversa quando algo significativo mudar
Novas informações de segurança, uma alteração significativa do objetivo ou uma mudança essencial no funcionamento do sistema podem significar que é necessário voltar a discutir a decisão e, quando necessário, obter um novo consentimento. Uma alteração significativa não deve ser escondida em documentos correntes.
A retirada do consentimento nem sempre pode anular um procedimento já realizado ou dados de investigação protegidos por lei. Estes limites devem ser explicados antecipadamente. Uma explicação honesta do que significa parar é mais valiosa do que a promessa de que tudo pode ser sempre totalmente retirado.
A escolha pode ser condicionada mesmo quando é chamada voluntária
Pense no que acontece à pessoa depois de dizer «não». Serão afetadas as suas notas, o seu salário, as suas oportunidades ou as suas relações? O responsável recebe uma lista das pessoas que recusaram? A pessoa pode fazer perguntas sem ser considerada pouco colaborante?
No domínio da proteção de dados, o Comité Europeu para a Proteção de Dados alerta que a dependência existente nas relações laborais geralmente significa que o consentimento não constitui uma base adequada para o tratamento dos dados dos trabalhadores. Em situações excecionais, a escolha tem de ser verdadeiramente livre e não pode causar consequências negativas.[5] A lição ética mais ampla é avaliar não só o consentimento em si, mas também as condições em que é dado.
Educação
A oportunidade de aprendizagem deve estar acessível e as regras de avaliação devem ser claras. Os estudantes devem poder expressar dúvidas sem arriscar a simpatia do professor ou o seu lugar no programa.
Trabalho
Vale a pena perguntar se a proposta serve os interesses dos trabalhadores, e não apenas a produtividade. Antes de uma intervenção no corpo se tornar a solução esperada, devem ser avaliadas a carga de trabalho, o número de trabalhadores e as possibilidades de descanso.
Profissões hierárquicas
Onde a relação de autoridade é forte, a consulta e a supervisão independentes tornam-se especialmente importantes. A participação na investigação, as funções profissionais e a supervisão clínica devem ser claramente separadas.
Crie uma alternativa verdadeira
A instituição pode propor uma alternativa equivalente, separar as decisões sobre a participação da avaliação do desempenho e criar um canal confidencial para comunicar problemas. Tudo isto tem de funcionar também na prática: a promessa de voluntariedade significa pouco se a pessoa que recusa perder discretamente oportunidades.
A compensação, por si só, não constitui coerção. Uma compensação pelo tempo, pelas deslocações ou pelos incómodos pode até tornar a participação mais justa. É importante avaliar se a proposta global não oculta os riscos nem explora as circunstâncias da pessoa.
As crianças e as pessoas que precisam de apoio na tomada de decisões também devem ter voz
As dificuldades de comunicação devem incentivar a procura de formas de tornar a conversa mais acessível. Não devem significar automaticamente que se parta do princípio de que a pessoa não tem nada de significativo a dizer sobre a sua vida.
Quando um menor não pode legalmente consentir por si próprio numa intervenção de saúde, a Convenção de Oviedo prevê uma autorização adequada e um peso cada vez maior da opinião da criança à medida que aumenta a sua idade e maturidade. A Convenção exige também, tanto quanto possível, a inclusão dos adultos que não podem dar o seu próprio consentimento.[4]
Pergunte qual é o objetivo que se procura alcançar
O desejo de uma criança de comunicar mais facilmente pode ser diferente do desejo de um adulto de que a criança obtenha melhores notas ou se comporte de forma mais calma. Vale a pena ter esta diferença claramente presente. É necessário considerar como a intervenção poderia afetar a experiência diária da criança, as suas relações e as suas oportunidades futuras.
Ao falar de melhoria opcional, perguntar o que se poderia ganhar esperando pode ser tão útil como perguntar o que se pode ganhar agora. A resposta depende da proposta concreta e das suas evidências; quando uma pessoa necessita de cuidados, esperar, por si só, não é uma solução adequada.
Evite tanto a exclusão como o risco desnecessário
Proteger as pessoas não deve significar excluí-las de todas as oportunidades de beneficiar dos progressos da investigação. A participação deve ter um objetivo razoável, medidas de proteção adequadas e ter em conta as escolhas da própria pessoa. O diagnóstico ou a deficiência, por si só, não indicam se uma determinada pessoa deseja uma determinada tecnologia.
Às famílias e aos profissionais pode ser útil perguntar: «Como pode esta decisão proteger os interesses da pessoa e a sua participação, sem esquecer também a pessoa em que ela ainda se está a tornar?»
Um benefício significativo deve ser avaliado juntamente com o seu peso
O risco depende da intervenção específica, da forma como é utilizada e da pessoa que será afetada por ela. Uma aplicação de lembretes, a estimulação externa e um sistema implantado exigem avaliações completamente diferentes. Descrições tranquilizadoras, como «personalizada» ou «não invasiva», não podem substituir as evidências.
Olhe para além do resultado principal
Pergunte sobre o desconforto, os efeitos indesejáveis, o acompanhamento posterior, o apoio técnico e a ajuda que estaria disponível se a intervenção deixasse de ser adequada para a pessoa. Quando o efeito é incerto ou difícil de reverter, esta incerteza deve ser uma das partes mais importantes da decisão.
Avalie também o tempo, as deslocações, a aprendizagem da utilização do sistema, as subscrições, o apoio da família e os esforços diários. Uma intervenção tecnicamente bem-sucedida pode, ainda assim, exigir mais do que a pessoa está disposta a assumir.
Compare com alternativas acessíveis
A mesma necessidade poderia ser satisfeita por uma medida mais simples, um local de trabalho mais acessível, um método de ensino diferente ou cuidados adequados? Por vezes, uma nova intervenção oferece algo único. Por vezes, a solução muito mais direta é mudar o próprio ambiente.
Nesta comparação, é importante avaliar também o custo de não fazer nada. Para uma pessoa que enfrenta uma limitação significativa, manter a situação atual também pode ter um custo real.
Mantenha a proporcionalidade
Um benefício potencialmente maior, em condições adequadas, pode justificar a investigação de uma intervenção mais complexa. Contudo, o entusiasmo não pode reforçar evidências frágeis, e o consentimento da pessoa não elimina a responsabilidade de quem propõe a intervenção.
O sistema da OCDE para a inovação responsável relaciona a avaliação da segurança com a inclusão, a supervisão e a proteção dos dados cerebrais.[6] Avaliar estes aspetos em conjunto ajuda a evitar uma situação em que um indicador restrito de atividade se sobrepõe à decisão global.
A privacidade dos pensamentos está relacionada tanto com os dados como com as conclusões deles extraídas
Os sinais registados do sistema nervoso podem ser sensíveis. As conclusões deles extraídas também podem sê-lo. Mesmo uma avaliação errada da atenção ou do estado emocional de uma pessoa pode causar danos se outra pessoa a considerar fiável e autorizada.
Avalie as capacidades tecnológicas de forma realista
Num estudo de 2023, os investigadores reconstruíram determinados aspetos do significado da linguagem a partir de dados de ressonância magnética funcional. Uma descodificação bem-sucedida exigia a colaboração do participante tanto durante o treino do sistema como durante a sua utilização.[7] Tratava-se de um sistema de investigação específico, não de uma prova de que é possível aceder sem restrições aos pensamentos privados de qualquer pessoa.
É possível levar a privacidade muito a sério e, ao mesmo tempo, descrever com precisão as capacidades das tecnologias. As previsões devem ser apresentadas juntamente com as suas limitações, sobretudo quando podem afetar as capacidades ou a reputação de uma pessoa.
Compreenda que informação sai do dispositivo
Pergunte o que é recolhido, o que é determinado a partir desses dados, quem os recebe, por que motivo são necessários e durante quanto tempo são conservados. Distinga a informação necessária para prestar o serviço da utilização opcional para fins de investigação ou comerciais. Também vale a pena avaliar se seria possível tratar os dados utilizando menos informação reveladora da identidade.
Ao abrigo do RGPD, o tratamento de dados pessoais requer uma base jurídica e medidas de proteção como a limitação das finalidades, a minimização dos dados e uma segurança adequada. Os dados de saúde e genéticos, bem como os dados biométricos utilizados para identificar inequivocamente uma pessoa, integram as categorias especialmente protegidas previstas no artigo 9.º. A avaliação concreta de um conjunto de dados neuronais depende do seu conteúdo e da sua utilização.[8]
O consentimento, por si só, não justifica um tratamento de dados desnecessário ou injusto; além disso, o consentimento é apenas uma de várias bases jurídicas possíveis.[5] As organizações devem explicar a base utilizada e cumprir as obrigações que lhe estão associadas.
A identidade e a autonomia são questões práticas, não apenas enigmas filosóficos
Uma pessoa pode vivenciar a ajuda como uma parte bem-vinda da expressão da sua personalidade. Para outra, pode ser um instrumento desconfortável que altera o seu quotidiano ou a forma como comunica. Vale a pena ouvir estas experiências sem impor uma única compreensão do que é uma pessoa «autêntica».
Pergunte quem mantém o controlo
Se o sistema sugerir palavras ou ações, a pessoa pode revê-las, rejeitá-las ou corrigi-las? Se o sistema se adaptar por si próprio, as suas alterações significativas são explicadas e o utilizador dispõe de formas adequadas de controlo? O que acontece quando a pessoa e o sistema «discordam»?
Estas questões são especialmente importantes quando o resultado de um sistema é atribuído ao próprio utilizador. Uma frase prevista pelo sistema não deve ser automaticamente considerada uma expressão das crenças ou intenções da pessoa.
Deixe espaço para diferentes formas valiosas de pensar
As pessoas podem atribuir valores diferentes à criatividade, à reflexão cuidadosa, à riqueza emocional, à comunicação ou à rapidez. O indicador de desempenho preferido por uma instituição não deve tornar-se o único modelo aceitável de inteligência.
O respeito pela diversidade cognitiva não é incompatível com ajudar uma pessoa a mudar aquilo que, para ela própria, constitui uma dificuldade. Os objetivos da própria pessoa são importantes. Tanto oferecer ajuda como aceitar uma recusa podem ser expressões de respeito.
Fale sobre autenticidade sem a controlar
Uma preocupação ética é que as ferramentas de melhoria possam afastar o desempenho do esforço ou da experiência valiosa. Outra perspetiva defende que várias ferramentas sempre ajudaram as pessoas a expressar as suas capacidades. Nenhum dos argumentos resolve, por si só, todos os casos. É necessário perguntar qual é a finalidade da atividade, o que as outras pessoas podem razoavelmente esperar e se a própria pessoa concorda com a mudança.
A equidade inclui acessibilidade, adaptação e liberdade de recusar
Uma ferramenta pode reduzir uma barreira para uma pessoa e, simultaneamente, tornar-se uma expectativa dispendiosa para todas as outras. A avaliação ética deve analisar ambas as possibilidades, em vez de presumir antecipadamente que a inovação aumenta ou reduz necessariamente a desigualdade.
Calcule o custo total do acesso
O custo é apenas uma parte. É necessário avaliar a língua, instruções compreensíveis, transporte, uma ligação fiável à Internet, reparações e apoio contínuo. Um serviço acessível apenas perto de um centro especializado pode ser difícil de alcançar para alguém de uma pequena localidade portuguesa, mesmo quando o dispositivo inicial é financiado.
Os criadores podem prever apoio à distância, quando adequado, parcerias locais, documentação clara e financiamento que inclua os custos de manutenção. Estes aspetos podem ser considerados desde cedo, enquanto o serviço ainda está a ser desenvolvido.
Adapte a equidade à natureza da atividade
Durante um exame, a equidade depende em parte do que a avaliação pretende medir e dos apoios permitidos. No trabalho quotidiano, uma ferramenta útil pode aumentar a capacidade de uma pessoa participar sem prejudicar o objetivo da própria tarefa.
As adaptações para pessoas com deficiência não devem ser levianamente equiparadas a fraude. As regras devem ter um objetivo claro e uma forma de ter em conta necessidades diferentes.
Acompanhe as expectativas crescentes
Se a melhoria opcional se tornar necessária para se manter competitivo ou simplesmente para manter o emprego, aumentar apenas a acessibilidade não resolverá a pressão. As instituições poderão ter de reavaliar as expectativas de desempenho e proteger alternativas com significado.
O investimento público também é uma escolha. Uma proposta de melhoria dispendiosa deveria ser avaliada em conjunto com investimentos na educação, em ambientes acessíveis e nos cuidados necessários, apresentando razões que as comunidades afetadas possam analisar.
A melhoria genética suscita questões que ultrapassam os limites de uma única decisão
A inteligência é uma característica complexa, formada por fatores genéticos e ambientais. A «MedlinePlus Genetics» descreve o contributo de muitos genes, juntamente com as oportunidades de aprendizagem, a saúde e outras condições de desenvolvimento.[9] A relação entre uma determinada variante genética e uma característica medida, por si só, não demonstra que alteração genética poderia melhorar de forma segura as capacidades humanas futuras.
Distinguir as alterações das células humanas das alterações hereditárias
As intervenções somáticas estão relacionadas com as células da pessoa tratada. As alterações hereditárias também podem afetar os seus descendentes. O trabalho da OMS de 2021 no domínio da edição do genoma analisa estas diferenças através de recomendações sobre supervisão, registos, cooperação internacional e participação pública.[10]
Os pais tomam decisões, mas as suas decisões não são ilimitadas
As crianças não podem dar consentimento para muitas decisões que moldam o seu início de vida. No entanto, este facto, por si só, não responde à questão de saber quais decisões são aceitáveis. É importante avaliar os benefícios prováveis, a incerteza, as alternativas, a reversibilidade e em que medida a decisão limita as oportunidades futuras da criança.
Quando as possíveis consequências podem transmitir-se através das gerações, o consentimento individual dos pais não pode responder a todas as questões sociais. Existem interesses para além do círculo da família mais próxima e incertezas que nenhuma forma de consentimento pode eliminar.
Associe sempre o direito à sua jurisdição
Nos Estados aos quais se aplica a Convenção de Oviedo, o seu artigo 13.º limita as intervenções que alteram o genoma a fins preventivos, diagnósticos ou terapêuticos e não permite procurar alterar o genoma da descendência.[11] Trata-se de uma disposição específica de um tratado, não da descrição de uma lei uniformemente aplicável em todo o mundo.
A reflexão ética sobre o futuro pode analisar possibilidades futuras sem apresentar a melhoria especulativa da inteligência como um serviço clínico já existente.
O direito europeu e as orientações internacionais desempenham papéis diferentes
Não existe uma única regra que abranja tudo o que é designado por melhoria cognitiva. O sistema aplicável depende do produto, da sua finalidade, do contexto, dos dados e da jurisdição. A Lituânia ratificou a Convenção de Oviedo em 2002, tendo esta entrado em vigor para a Lituânia em 2003.[12]
A tabela abaixo apresenta regras selecionadas e os respetivos âmbitos de aplicação. Trata-se de uma visão geral indicativa, não de uma avaliação jurídica exaustiva de um produto ou serviço específico.
| Sistema | Estatuto e área principal | Distinção importante |
|---|---|---|
| Convenção de Oviedo | É obrigatório para os Estados Partes um tratado que abrange os direitos humanos no domínio da biomedicina, o consentimento e as intervenções genéticas.[4] | Trata-se de um tratado do Conselho da Europa; participar nele não é o mesmo que ser membro da União Europeia. |
| Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE | Regras obrigatórias para o tratamento de dados pessoais abrangidas pelo âmbito de aplicação do regulamento, incluindo condições adicionais para categorias especiais de dados.[8] | A base jurídica para o tratamento de dados não confere, por si só, o direito de realizar uma intervenção no corpo humano. |
| Regulamento da UE relativo aos dispositivos médicos | Regulamenta dispositivos médicos e determinados produtos sem finalidade médica. O anexo XVI inclui equipamento específico de estimulação cerebral.[13] | O âmbito de aplicação, a finalidade prevista e a classificação devem ser avaliados caso a caso; «neurotecnologia» não é uma classe uniforme de dispositivos. |
| Regulamento da UE sobre a Inteligência Artificial | O artigo 5.º, n.º 1, alínea f), proíbe determinadas utilizações da IA para inferir emoções em locais de trabalho e instituições de ensino, exceto para fins médicos ou de segurança.[14] | Não se trata de uma proibição universal de todos os métodos de monitorização fisiológica. O sistema concreto e a finalidade da sua utilização são importantes. |
| Recomendação da UNESCO de 2025 sobre neurotecnologias | Orientações internacionais sobre direitos, autonomia, privacidade mental e desenvolvimento responsável, adotadas em 11 de novembro de 2025.[1] | A recomendação, por si só, não é uma lei de produto diretamente aplicável em todo o mundo. |
| Recomendação da OCDE sobre inovação responsável | Um quadro destinado aos governos e aos criadores, abrangendo a segurança, a inclusão, a supervisão, os dados e o diálogo com a sociedade.[6] | A implementação prática e as obrigações vinculativas dependem das instituições específicas e das leis aplicáveis. |
As normas podem moldar a prática sem serem leis
Declarações de investigação, códigos profissionais e recomendações internacionais podem influenciar a avaliação ética, o financiamento e as políticas institucionais. No entanto, a sua força jurídica e os seus mecanismos de aplicação diferem dos das leis.
A cooperação também é importante entre países
A investigação, os serviços e os dados podem atravessar fronteiras nacionais. Os prestadores de serviços responsáveis devem ter em conta os países envolvidos e os acordos aplicáveis. Transferir um serviço para outro país não resolve, por si só, as questões relativas às provas, ao consentimento ou à responsabilidade pela supervisão contínua.
As disposições legais aqui apresentadas foram verificadas em 5 de setembro de 2026. Alterações posteriores, requisitos nacionais e detalhes específicos da utilização podem alterar a avaliação.
Uma boa governação ajuda a confiar no progresso valioso
Uma abordagem útil combina aprendizagem precoce com medidas de proteção proporcionais às consequências. Em projetos de baixo risco, os utilizadores podem ser envolvidos já nas fases iniciais. No entanto, uma intervenção no corpo ou uma utilização significativa de dados pessoais exige uma base científica, ética e jurídica adequada antes de as pessoas serem expostas a possíveis consequências.
Dar às pessoas afetadas uma influência real
Pergunte aos potenciais utilizadores o que seria um benefício real para eles, o que dificultaria a participação e de que apoio necessitariam. Inclua também as pessoas que talvez recusassem a tecnologia; as suas dúvidas podem revelar problemas de conceção que o entusiasmo não deteta.
Garanta a responsabilização da investigação
A Declaração de Helsínquia de 2024 apela à garantia de uma avaliação ética independente, ao registo e à publicação transparentes da investigação, à proteção dos participantes e ao planeamento de um acesso adequado após a investigação. Também afirma claramente que o consentimento do participante não transfere para o próprio participante a responsabilidade dos investigadores de o proteger.[15]
A liberdade científica beneficia de um sistema que produza provas fiáveis. A publicação de resultados negativos e a divulgação de conflitos de interesses ajudam os outros a compreender o que um resultado específico realmente demonstra.
Planeie as avarias comuns e o fim do apoio
Quem tratará das reparações, das alterações ao software, da descontinuação do produto ou do encerramento da organização? O que seria necessário para a pessoa mudar para outro serviço? Se o sistema estiver implantado, que apoio clínico e que opções continuariam disponíveis?
Estas questões devem ser debatidas durante o planeamento, a aquisição e a realização de investigação. Uma promessa a longo prazo exige responsabilidades claramente definidas e recursos reais.
Deixe aberta a possibilidade de rever a decisão
Estabeleça condições claras para reavaliar os benefícios, investigar problemas e alterar ou interromper o programa. Uma boa governação pode permitir que uma tecnologia útil se desenvolva e, ao mesmo tempo, responda ao que as pessoas realmente vivenciam.
Transforme uma proposta apelativa numa decisão cujas questões possam ser respondidas
Os cenários abaixo são exemplos fictícios. Mostram como uma mudança de objetivo, da relação de poder ou do nível de apoio pode alterar a avaliação ética, mesmo quando se utiliza a mesma tecnologia.
Serviço de apoio à aprendizagem
A faculdade propõe um programa opcional e indica precisamente que competências este desenvolve. Os estudantes podem escolher uma alternativa equivalente, e a participação não afeta as classificações.
Persistem questões relativas às provas, à acessibilidade e aos dados, mas uma alternativa verdadeira reforça a base da escolha voluntária.
Dispositivo vestível no local de trabalho
O gestor propõe um dispositivo destinado a melhorar a concentração, recebe os resultados individuais dos trabalhadores e começa a ter em conta a participação ao ponderar promoções.
Em primeiro lugar, seria necessário reavaliar o próprio sistema: verificar as alegações, eliminar a pressão, avaliar a utilização legítima dos dados e envolver os trabalhadores na decisão.
Interface experimental
A equipa de investigação explica que o benefício não é claro e promete apoio técnico contínuo, mas não consegue responder ao que acontecerá quando o financiamento terminar.
O plano de apoio em falta faz parte da essência da própria proposta. Antes de a pessoa poder avaliar adequadamente o compromisso, é necessária uma resposta concreta a esta questão.
Cinco passos para uma conversa mais clara
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Identifique o objetivo da própria pessoa.
Descreva a capacidade prática ou a possibilidade que a pessoa procura. Pergunte quem propôs esse objetivo e se a própria pessoa concorda com ele.
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Verifique as evidências e as alternativas.
Determine o que está efetivamente comprovado, para que pessoas e em que condições, bem como o que continua incerto. Compare com outras formas de satisfazer a mesma necessidade.
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Avalie a liberdade de escolha.
Tenha em conta a relação de poder, a remuneração, a privacidade e as consequências da recusa. Garanta uma explicação compreensível e a possibilidade de obter aconselhamento independente.
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Avalie todo o compromisso.
Inclua os dados, o custo, os encargos, o apoio contínuo, o controlo, as possíveis alterações e a cessação. Indique claramente quem é responsável por cada parte importante.
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Registe os motivos da decisão e as condições de revisão.
A decisão pode ser prosseguir pelo caminho adequado, alterar a proposta, procurar mais evidências ou desistir. Indique o que poderia justificar uma revisão da decisão no futuro.
O objetivo é uma decisão que as pessoas afetadas possam compreender e questionar. Um processo cuidadoso deverá tornar as suas escolhas mais claras.
Respostas a questões éticas recorrentes
O aperfeiçoamento cognitivo é, por si só, antiético?
Não existe uma única resposta adequada a todas as intervenções. É necessário avaliar o seu objetivo, as evidências, os encargos, o caráter voluntário e o impacto nos outros. Uma ferramenta pode ampliar as capacidades de uma pessoa e, ao mesmo tempo, exigir limites claros e responsabilidade.
Um formulário de consentimento assinado torna uma intervenção ética?
Não. A compreensão e a escolha livre são importantes, e o consentimento não elimina os deveres relativos às evidências, à segurança, à privacidade ou ao tratamento justo. Algumas propostas podem continuar a ser inaceitáveis ou até ilegais mesmo quando a pessoa consente.
Uma pessoa pode escolher livremente correr riscos?
Em circunstâncias adequadas, um adulto informado pode aceitar um risco que outras pessoas recusariam. O respeito por essa escolha deve ser conjugado com medidas de proteção, a legislação aplicável e a responsabilidade das pessoas que propõem a intervenção.
«Não invasivo» significa «inofensivo»?
Não. Este termo descreve a forma como a intervenção é realizada. Ainda assim, é necessário avaliar os seus efeitos, adequação, evidências e outros encargos potenciais. A privacidade e as consequências financeiras também são importantes.
As tecnologias cerebrais conseguem ler os pensamentos de qualquer pessoa?
O estudo aqui discutido não fundamenta uma alegação tão abrangente. Um estudo de 2023 sobre descodificação da linguagem utilizou um sistema específico de fMRI e exigiu a colaboração dos participantes.[7] As alegações relativas a outros sistemas devem ser avaliadas com base nas próprias evidências desse sistema.
Todos os dados neuronais são automaticamente considerados dados de saúde ao abrigo do RGPD?
A sua classificação depende do que os dados revelam e da forma como são utilizados. Os dados neuronais pessoais podem levantar questões ao abrigo do artigo 9.º, mas o simples rótulo «neuronais» não resolve todas as avaliações jurídicas.[8]
Pode o empregador tornar a vigilância aceitável simplesmente chamando-lhe opcional?
Svarbios tikrosios atsisakymo pasekmės. Galios disbalansas darbo santykiuose daugeliu atvejų apsunkina sutikimo naudojimą kaip tinkamą pagrindą.[5] Vien pavadinimas negali pakeisti tinkamo susitarimo ir taikomos teisės vertinimo.
Ar pagalbos priemonės naudojimas yra tas pats, kas sukčiavimas?
Ne. Tai priklauso nuo veiklos tikslo ir taisyklių. Negalios pritaikymas, kasdienė darbo priemonė ir neleistina pagalba egzamino metu reikalauja skirtingų vertinimų. Aiškios ir teisingos taisyklės padeda visiems suprasti lūkesčius.
Ar UNESCO rekomendacija sukuria pasaulinį draudimą?
Ne. Ji pateikia tarptautines etines gaires. Vykdytini reikalavimai kyla iš atitinkamų teisinių sistemų ir jų įgyvendinimo. Skirtumas tarp gairių ir privalomos teisės paaiškintas 12 skyriuje.
Kas turėtų likti svarbiausia technologijoms keičiantis?
Paties žmogaus tikslai, sąžiningi įrodymai, prasmingas pasirinkimas ir atsakinga pagalba. Naujos galimybės gali būti vertingos, žmonėms kartu išlaikant laisvę jas kvestionuoti, padėti jas formuoti arba pasirinkti kitą kelią.
Šaltiniai, teisinės ribos ir pavyzdžių apribojimai
Šaltiniai patikrinti 2026 m. rugsėjo 5 d. Visame straipsnyje atskiriamos mokslinės išvados, etiniai argumentai ir teisiniai reikalavimai. Originalaus tyrimo pavyzdys iliustruoja konkrečią galimybę konkrečiomis tirtomis sąlygomis. Etiniai scenarijai ir sprendimų klausimai yra praktinės šio vadovo iliustracijos.
Teisinėje dalyje nurodomos pasirinktos nuostatos, o ne visos galimos taisyklės. Svarbūs dalyvavimas sutartyse, produkto klasifikacija, nacionalinė teisė ir konkretus naudojimo būdas. Dirbtinio intelekto aktas ir Medicinos priemonių reglamentas tikrinti pagal toliau nurodytus konsoliduotus tekstus; oficialūs Europos Sąjungos teisės aktai išlieka autoritetingais teisiniais tekstais.
- UNESCO. Rekomendacija dėl neurotechnologijų etikos. Priimta 2025 m. lapkričio 11 d. Tarptautinė etinė rekomendacija, apimanti visą technologijos gyvavimo ciklą. Tai normatyvinė sistema, o ne tiesiogiai vykdytinas pasaulinis produkto įstatymas. Grįžti į tekstą ↑
- Association for Psychological Science. Asociacijos pranešimas rodo, kad teiginiai apie smegenų lavinimą nėra pagrįsti mokslu. Leidėjo pateikta Simons ir kolegų apžvalgos santrauka, 2016 m. spalio 3 d. Aprašoma apžvalga „Ar smegenų lavinimo programos veikia?“. Čia ji naudojama kaip istorinis gebėjimų perkėlimo ir tyrimo metodikos klausimų pavyzdys, o ne kaip dabartinis visų produktų vertinimas. Grįžti į tekstą ↑
- UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Adotada em 19 de outubro de 2005. Quadro ético que abrange a dignidade, a autonomia, o benefício, a minimização dos danos, a justiça e a discriminação. Os exemplos do artigo aplicam estas ideias na prática; não são citações nem conclusões jurídicas. Voltar ao texto ↑
- Conselho da Europa. Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (Convenção de Oviedo). ETS n.º 164, 4 de abril de 1997. Texto do tratado. Os artigos 5.º e 6.º regulamentam o consentimento e a participação, enquanto o artigo 13.º diz respeito à alteração do genoma. Para os Estados Partes, surgem obrigações vinculativas no âmbito de aplicação do tratado. Voltar ao texto ↑
- Comité Europeu para a Proteção de Dados. Orientações 05/2020 sobre o consentimento nos termos do Regulamento 2016/679. Adotadas em 4 de maio de 2020; versão 1.1. Interpretação oficial do RGPD, que abrange o desequilíbrio de poder nas relações laborais e a exigência de uma escolha efetiva. O consentimento para o tratamento de dados e o consentimento para uma intervenção são coisas diferentes. Voltar ao texto ↑
- Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico. Neurotecnologia. Panorama das políticas e recursos para a inovação responsável. Explica a abordagem da OCDE e inclui uma ligação à recomendação de 2019. Aborda a segurança, os direitos, a inclusão, a proteção de dados, o diálogo com a sociedade e a cooperação internacional. Voltar ao texto ↑
- Tang J, LeBel A, Jain S e Huth AG. Reconstrução semântica de linguagem contínua a partir de registos cerebrais não invasivos. Nature Neuroscience, 2023; 26:858–866. Estudo experimental original que utilizou fMRI. A cooperação do participante foi indispensável tanto para treinar como para utilizar o descodificador. O resultado não prova uma capacidade irrestrita de ler os pensamentos das pessoas. Voltar ao texto ↑
- Europos Parlamentas ir Europos Sąjungos Taryba. Bendrasis duomenų apsaugos reglamentas — Reglamentas (ES) 2016/679. 2016 m. balandžio 27 d.; tikrintos pasirinktos nuostatos. 4–9 straipsniai ir susijusios nuostatos naudojami aptariant asmens duomenis, jų tvarkymo principus, teisinius pagrindus ir specialias duomenų kategorijas. Konkretų duomenų rinkinį vis tiek reikia vertinti atskirai. Grįžti į tekstą ↑
- MedlinePlus Genetics, JAV nacionalinė medicinos biblioteka. Ar intelektą lemia genetika?. Atnaujinta 2023 m. rugpjūčio 1 d. Mokslinė visuomenei skirta genetinių ir aplinkos veiksnių įtakos apžvalga. Ryšys su sudėtingu bruožu savaime neįrodo, kad egzistuoja saugi gerinimo intervencija. Grįžti į tekstą ↑
- Pasaulio sveikatos organizacija. PSO skelbia naujas rekomendacijas dėl žmogaus genomo redagavimo visuomenės sveikatos labui. 2021 m. liepos 12 d. Oficiali PSO valdymo sistemos ir rekomendacijų apžvalga. Atskiriamas somatinis, lytinių ląstelių ir paveldimas redagavimas; tarptautinės rekomendacijos nesukuria vienodos nacionalinės teisės visose valstybėse. Grįžti į tekstą ↑
- Europos Taryba. Genomo redagavimo technologijos: galutinės Oviedo konvencijos 13 straipsnio pakartotinio nagrinėjimo išvados. 2022 m. spalio 10 d. Oficialus paaiškinimas apie pagal sutartį leidžiamus genomo intervencijų tikslus ir draudimą siekti pakeisti palikuonių genomą. Grįžti į tekstą ↑
- Jungtinių Tautų sutarčių rinkinys. Konvencija dėl žmogaus teisių ir biomedicinos: sutarties registracija ir dalyvavimas. Sutarties dalyvių registras. Nurodoma, kad Lietuva konvenciją ratifikavo 2002 m. spalio 17 d., o Lietuvai ji įsigaliojo 2003 m. vasario 1 d. Šis šaltinis naudojamas konvencijos aktualumui Lietuvoje pagrįsti. Grįžti į tekstą ↑
- Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento relativo aos dispositivos médicos - Regulamento (UE) 2017/745. Texto consolidado de 19 de julho de 2026. Foram verificadas determinadas disposições relativas ao âmbito de aplicação e à classificação, bem como o ponto 6 do anexo XVI. Os produtos específicos devem ser avaliados individualmente; os textos consolidados são instrumentos de documentação associados aos atos jurídicos autorizados. Voltar ao texto ↑
- Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento da Inteligência Artificial - Regulamento (UE) 2024/1689. Texto consolidado de 27 de julho de 2026. A alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º regulamenta o reconhecimento de emoções em ambientes de trabalho e de educação, prevendo exceções médicas ou de segurança. Esta proibição é aplicável desde 2 de fevereiro de 2025. Voltar ao texto ↑
- World Medical Association. Declaração de Helsínquia: Princípios éticos para a investigação médica envolvendo participantes humanos. Consultado em 19 de outubro de 2024. Declaração profissional sobre a ética da investigação médica. As disposições relevantes incluem avaliação independente, consentimento, publicação de resultados, responsabilidade e acordos após o fim do estudo; a própria declaração não é uma lei diretamente aplicável em todo o mundo. Voltar ao texto ↑